PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 978579
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- QUESTÃO DE ORDEM - PREVENÇÃO INTERNA ALEGADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO REGIMENTAL.
- WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE APELAÇÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE JULGAMENTO CONJUNTO COM OUTRA APELAÇÃO INTERPOSTA NA MESMA AÇÃO PENAL.
- INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL PENDENTE DE JULGAMENTO.
- NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM - PREVENÇÃO INTERNA ALEGADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO REGIMENTAL. PRECLUSÃO DA MATÉIRA (ART. 71, § 4º DO RISTJ). WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE APELAÇÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE JULGAMENTO CONJUNTO COM OUTRA APELAÇÃO INTERPOSTA NA MESMA AÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL PENDENTE DE JULGAMENTO. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE EXAURIR A INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A possível prevenção interna para processar e julgar o presente habeas corpus deveria ter sido arguida após a distribuição do feito e até a prolação da decisão agravada, a teor do art. 71,§ 4º do RISTJ, o que não ocorreu no caso, pois o tema foi ventilado após a interposição do agravo regimental. 2. Não cabe habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática de relator que, em recurso de apelação, indefere pedido incidental de julgamento conjunto dos recursos de apelação interpostos na mesma ação penal. 3. Ora, para atrair a competência desta Corte Superior, o tema deveria ter sido julgado pelo colegiado de origem, o que não ocorreu, pois pendente o julgamento do agravo regimental. Por outro lado, não é caso de superação da aplicação analógica do enunciado n. 691 da Súmula do STF, porquanto a decisão impugnada encontra-se suficientemente fundamentada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.