DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 978577
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de ausência de constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício.
- O agravante sustenta a aplicabilidade do princípio da insignificância ou, subsidiariamente, a alteração de regime e substituição da pena por restritivas de direito.
- A questão em discussão consiste em saber se a reiteração criminosa do agravante e a ausência de laudo de avaliação, impedem a aplicação do princípio da insignificância, conforme jurisprudência do STJ.
- A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio da insignificância não se aplica em casos de reiteração ou habitualidade no cometimento de crimes patrimoniais.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de ausência de constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. O agravante sustenta a aplicabilidade do princípio da insignificância ou, subsidiariamente, a alteração de regime e substituição da pena por restritivas de direito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração criminosa do agravante e a ausência de laudo de avaliação, impedem a aplicação do princípio da insignificância, conforme jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio da insignificância não se aplica em casos de reiteração ou habitualidade no cometimento de crimes patrimoniais. 5. O agravante possui múltiplas condenações criminais transitadas em julgado por crimes patrimoniais, o que evidencia a inviabilidade da aplicação do princípio da insignificância. 6. Diante da ausência de laudo de avaliação, impossível verificar se o valor dos bens furtados está dentro do limite considerado insignificante por esta Corte Superior, correspondente a 10% do salário mínimo vigente à época do delito. 7. O agravo regimental não apresenta fundamentos novos que justifiquem a alteração da decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. O princípio da insignificância não se aplica em casos de reiteração criminosa em delitos patrimoniais. 2. A reiteração de argumentos já analisados sem novos fundamentos não altera a decisão de habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 25.08.2020; STJ, AgRg no HC 899.516/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 10.06.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.