DIREITO PENAL — AgRg no HC 978266
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente pedido de habeas corpus, o qual buscava o reconhecimento do tráfico privilegiado e a alteração do regime inicial de cumprimento de pena.
- O Tribunal de Justiça concluiu que o réu estava inserido em organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas, afastando a possibilidade de concessão do benefício do tráfico privilegiado.
- A decisão de primeiro grau e o acórdão impugnado fundamentaram a fixação do regime fechado com base na quantidade substancial de drogas apreendidas.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus ao benefício do tráfico privilegiado, considerando a alegação de que não se dedica a atividades criminosas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente pedido de habeas corpus, o qual buscava o reconhecimento do tráfico privilegiado e a alteração do regime inicial de cumprimento de pena. 2. O Tribunal de Justiça concluiu que o réu estava inserido em organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas, afastando a possibilidade de concessão do benefício do tráfico privilegiado. 3. A decisão de primeiro grau e o acórdão impugnado fundamentaram a fixação do regime fechado com base na quantidade substancial de drogas apreendidas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus ao benefício do tráfico privilegiado, considerando a alegação de que não se dedica a atividades criminosas. 5. Outra questão em discussão é se houve inovação nos fundamentos para manter o regime fechado para o início do cumprimento da pena. III. Razões de decidir 6. O afastamento do benefício do tráfico privilegiado foi fundamentado em elementos probatórios que evidenciam a inserção do réu em organização criminosa estruturada. 7. A modificação do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é incabível na via do habeas corpus. 8. A fixação do regime fechado foi devidamente fundamentada na quantidade substancial de drogas apreendidas, não havendo inovação nos fundamentos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O benefício do tráfico privilegiado não se aplica quando há evidências de inserção do réu em organização criminosa estruturada. 2. A fixação do regime fechado pode ser fundamentada na quantidade substancial de drogas apreendidas, sem que isso constitua inovação nos fundamentos." Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.