DIREITO PENAL — AgRg no HC 978249
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, visando ao reconhecimento do tráfico privilegiado.
- O paciente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n.
- A defesa alega constrangimento ilegal, sustentando a presença dos requisitos para a incidência da minorante do tráfico privilegiado.
- A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, visando ao reconhecimento do tráfico privilegiado. 2. O paciente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa alega constrangimento ilegal, sustentando a presença dos requisitos para a incidência da minorante do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, considerando a quantidade e variedade de drogas apreendidas e a presença de petrechos. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a minorante do tráfico privilegiado não pode ser afastada unicamente com base na quantidade, natureza e variedade de drogas apreendidas, devendo ser conjugada com outras circunstâncias do caso concreto. 5. No caso concreto, além da quantidade de drogas, foram encontrados petrechos típicos do tráfico, o que indica a dedicação do agente à atividade criminosa, afastando a aplicação da minorante. 6. A modificação do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A minorante do tráfico privilegiado não pode ser afastada unicamente com base na quantidade de drogas apreendidas, devendo ser considerada em conjunto com outros elementos concretos que indiquem a dedicação à atividade criminosa. 2. A presença de petrechos típicos do tráfico é indicativa de dedicação à atividade criminosa, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.887.511/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Seção, DJe de 1.7.2021; STJ, HC 725.534/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe de 27.4.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.