AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 978176
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL.
- 695 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "[n]ão cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade".
- Não se verifica ilegalidade no acórdão que julgou prejudicado o agravo em execução em razão da extinção da pena privativa de liberdade, dado o integral cumprimento.
- Inexiste "interesse de agir no recurso ou ação em que o réu teve extinta sua punibilidade, independentemente da tese defendida" (AgRg no HC n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE INDULTO NATALINO. EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL. SÚMULA N. 695/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do enunciado n. 695 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "[n]ão cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade". 2. Não se verifica ilegalidade no acórdão que julgou prejudicado o agravo em execução em razão da extinção da pena privativa de liberdade, dado o integral cumprimento. 3. Inexiste "interesse de agir no recurso ou ação em que o réu teve extinta sua punibilidade, independentemente da tese defendida" (AgRg no HC n. 176.346/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe 18/2/2014). 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.