PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 978134
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO.
- AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDEPENDENTES E/OU DE CORROBORAÇÃO.
- No caso, entenderam as instâncias de origem pela condenação do paciente pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, tendo em vista as provas produzidas, sobretudo os depoimentos das testemunhas e da própria genitora do ofendido, as quais ressaltaram que ouviram dizer, de outros vizinhos, que teria sido o paciente o autor dos disparos que causaram a morte da vítima.
- O que se verifica, na verdade, é que a condenação se deu com base em depoimentos indiretos, que, apesar de numerosos, não possuem densidade probatória suficiente para amparar a condenação e se mostram inidôneos.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido para absolver o paciente da prática do ato infracional análogo ao crime previsto no art.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. TESTEMUNHOS INDIRETOS. INAPTOS PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDEPENDENTES E/OU DE CORROBORAÇÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. No caso, entenderam as instâncias de origem pela condenação do paciente pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, tendo em vista as provas produzidas, sobretudo os depoimentos das testemunhas e da própria genitora do ofendido, as quais ressaltaram que ouviram dizer, de outros vizinhos, que teria sido o paciente o autor dos disparos que causaram a morte da vítima. O que se verifica, na verdade, é que a condenação se deu com base em depoimentos indiretos, que, apesar de numerosos, não possuem densidade probatória suficiente para amparar a condenação e se mostram inidôneos. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "o testemunho indireto (também conhecido como testemunho de 'ouvir dizer' ou hearsay testimony) não é apto para comprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime e, por conseguinte, não serve para fundamentar a condenação do réu" (AREsp n. 1.940.381/AL, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 16/12/2021). 3. Ausentes elementos independentes e/ou capazes de corroborar os testemunhos indiretos, é de rigor a absolvição do paciente da prática do ato infracional análogo ao crime previsto no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, tendo em vista a inexistência de prova de ter o réu concorrido para a infração penal, conforme o art. 386, V, do CPP. 4. Habeas corpus concedido para absolver o paciente da prática do ato infracional análogo ao crime previsto no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.