DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 978120
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia a revogação da prisão preventiva com substituição por medidas cautelares alternativas.
- A decisão agravada fundamentou a manutenção da prisão preventiva na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta delitiva, evidenciada pela apreensão de 1,963 kg de maconha, indicando a periculosidade do agente.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de droga apreendida, ou se é possível a substituição por medidas cautelares alternativas.
- A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da quantidade de droga apreendida, que indicam a periculosidade do agente.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia a revogação da prisão preventiva com substituição por medidas cautelares alternativas. 2. A decisão agravada fundamentou a manutenção da prisão preventiva na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta delitiva, evidenciada pela apreensão de 1,963 kg de maconha, indicando a periculosidade do agente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de droga apreendida, ou se é possível a substituição por medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da quantidade de droga apreendida, que indicam a periculosidade do agente. 5. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade, não é suficiente para revogar a prisão preventiva quando há elementos que justificam a medida extrema. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas é insuficiente para acautelar o meio social, dada a gravidade do delito e o risco à ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta da conduta e na quantidade de droga apreendida, indicando a periculosidade do agente. 2. Circunstâncias pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que justificam a medida extrema. 3. Medidas cautelares alternativas são insuficientes quando a gravidade do delito e o risco à ordem pública estão presentes". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 312, 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 783.468/RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 07.02.2023; STJ, AgRg no RHC 170.959/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.02.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.