AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 978069
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art.
- Além disso, a decisão judicial que decreta a custódia cautelar deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts.
- No caso, a medida foi decretada, de forma fundamentada, para garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do agente, revelada pela gravidade concreta dos fatos.
- O Magistrado mencionou a apreensão de toneladas de maconha, em veículo preparado para esconder a droga.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial que decreta a custódia cautelar deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. No caso, a medida foi decretada, de forma fundamentada, para garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do agente, revelada pela gravidade concreta dos fatos. O Magistrado mencionou a apreensão de toneladas de maconha, em veículo preparado para esconder a droga. Ainda, apontou sinais de que o tráfico ocorria de forma articulada e envolvia diversos agentes. O agravante, supostamente, era responsável pelo transporte, com ajuda de batedor, e há evidências de que sua atuação não foi isolada, sendo esta a terceira vez que ele haveria buscado o caminhão carregado de entorpecentes para levá-lo a outro estado. 3. Assim, a prisão preventiva se justifica para interromper a atividade ilícita e é proporcional à gravidade dos delitos e às suas circunstâncias, não sendo cabível sua substituição por cautelas do art. 319 do CPP. Conforme a jurisprudência desta Corte, condições pessoais favoráveis, isoladamente, são insuficientes para o deferimento da liberdade provisória. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.