AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 977883
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.
- A jurisprudência consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus contra decisão monocrática que indefere liminarmente o pedido, salvo em casos de manifesta ilegalidade, conforme a Súmula 691 do STF.
- No caso concreto, a decisão que indeferiu a liminar está em princípio fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos (493g de crack, 2.901g de cocaína e 3.103g de maconha), circunstância que indica risco à ordem pública e justifica a segregação cautelar.
- O fato de o agravante ser primário e possuir residência fixa não é suficiente, por si só, para afastar a necessidade da prisão preventiva, sobretudo quando há elementos concretos que apontam a periculosidade da conduta e o possível envolvimento em atividade criminosa reiterada.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRIMARIEDADE DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus contra decisão monocrática que indefere liminarmente o pedido, salvo em casos de manifesta ilegalidade, conforme a Súmula 691 do STF. 2. No caso concreto, a decisão que indeferiu a liminar está em princípio fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos (493g de crack, 2.901g de cocaína e 3.103g de maconha), circunstância que indica risco à ordem pública e justifica a segregação cautelar. 3. O fato de o agravante ser primário e possuir residência fixa não é suficiente, por si só, para afastar a necessidade da prisão preventiva, sobretudo quando há elementos concretos que apontam a periculosidade da conduta e o possível envolvimento em atividade criminosa reiterada. 4. O eventual reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/06) deve ser analisado pelo juízo competente na fase adequada, não servindo, nesta oportunidade, como fundamento para a revogação da prisão. 5. Ausente ilegalidade manifesta que justifique a concessão da ordem de ofício, deve ser mantida a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.