DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 977788
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, entendendo pela ausência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício.
- O agravante busca a reforma da decisão para que seja concedida a ordem de habeas corpus, com o reconhecimento do princípio da insignificância e consequente absolvição.
- A questão em discussão consiste em saber se a reiteração delitiva do agravante impede a aplicação do princípio da insignificância.
- Outra questão é se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Resultado indicado
O agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido".
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, entendendo pela ausência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. O agravante busca a reforma da decisão para que seja concedida a ordem de habeas corpus, com o reconhecimento do princípio da insignificância e consequente absolvição. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração delitiva do agravante impede a aplicação do princípio da insignificância. 4. Outra questão é se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência desta Corte entende que a reiteração delitiva afasta a aplicação do princípio da insignificância, pois demonstra desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico. 6. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A reiteração delitiva afasta a aplicação do princípio da insignificância. 2. O agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º; Código Penal, art. 68, c/c art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.907.574/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21.08.2020; STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.