PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 977769
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO E READEQUADO O REGIME INICIAL.
- Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o uso da quantidade e da natureza da droga para elevar a pena-base e afastar o redutor do art.
- 11.343/2006, não constitui bis in idem quando há nos autos outros elementos que evidenciam a habitualidade delitiva.
- O Tribunal de origem afastou a figura do tráfico privilegiado entendendo que o agravado se dedicava a atividades criminosas, com base apenas na quantidade de droga apreendida, o que consubstancia o alegado constrangimento ilegal.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. QUANTIDADE DE DROGAS. ILEGALIDADE. RECONHECIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO E READEQUADO O REGIME INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o uso da quantidade e da natureza da droga para elevar a pena-base e afastar o redutor do art. 33, § 4°, da Lei n. 11.343/2006, não constitui bis in idem quando há nos autos outros elementos que evidenciam a habitualidade delitiva. 2. O Tribunal de origem afastou a figura do tráfico privilegiado entendendo que o agravado se dedicava a atividades criminosas, com base apenas na quantidade de droga apreendida, o que consubstancia o alegado constrangimento ilegal. 3. Reconhecida a incidência da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, na fração de 2/3, com readequação do regime para o semiaberto. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.