DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 977627
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de acusado preso preventivamente por tráfico de drogas, com apreensão de 1,10 g de cocaína e reincidência, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a prisão preventiva decretada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Teresópolis/RJ.
- A defesa alega constrangimento ilegal pela ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e sustenta que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do acusado é justificada, considerando a quantidade ínfima de droga apreendida e a ausência de violência ou grave ameaça no crime imputado.
- A quantidade de droga apreendida é ínfima, não havendo indicativo de participação relevante em organização criminosa, o que não justifica a prisão preventiva.
Resultado indicado
Ordem concedida para substituir a prisão cautelar por medidas alternativas à prisão, a serem estabelecidas e fiscalizadas pelo Magistrado singular, salvo se estiver preso por outro motivo.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado preso preventivamente por tráfico de drogas, com apreensão de 1,10 g de cocaína e reincidência, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a prisão preventiva decretada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Teresópolis/RJ. 2. A defesa alega constrangimento ilegal pela ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e sustenta que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do acusado é justificada, considerando a quantidade ínfima de droga apreendida e a ausência de violência ou grave ameaça no crime imputado. III. Razões de decidir 4. A quantidade de droga apreendida é ínfima, não havendo indicativo de participação relevante em organização criminosa, o que não justifica a prisão preventiva. 5. A prisão preventiva revela-se desproporcional, uma vez que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, e existem medidas alternativas à prisão que se adequam melhor à situação do paciente. 6. A instância de origem não apontou elementos contundentes que justifiquem a necessidade da segregação cautelar, não estando demonstrada a periculosidade do agente. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem concedida para substituir a prisão cautelar por medidas alternativas à prisão, a serem estabelecidas e fiscalizadas pelo Magistrado singular, salvo se estiver preso por outro motivo. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser proporcional e justificada por elementos concretos de periculosidade do agente. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são adequadas quando o crime não envolve violência ou grave ameaça e a quantidade de droga apreendida é ínfima". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, I; 312; 313, I; 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 460.258/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe 13/11/2018; STJ, HC 475.587/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 21/3/2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.