DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 977083
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por deficiência na instrução, devido à ausência de cópia do acórdão impugnado.
- A defesa alegou que a documentação necessária foi disponibilizada pelo Tribunal de origem, com a juntada das informações e disponibilização da chave e senha de acesso ao autos originários.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de peças essenciais, como o acórdão impugnado, inviabiliza a análise do habeas corpus por falta de prova pré-constituída do direito alegado.
- A instrução do habeas corpus foi considerada deficiente, pois ausente a cópia do acórdão impugnado, essencial para comprovar a ilegalidade apontada.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por deficiência na instrução, devido à ausência de cópia do acórdão impugnado. 2. A defesa alegou que a documentação necessária foi disponibilizada pelo Tribunal de origem, com a juntada das informações e disponibilização da chave e senha de acesso ao autos originários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de peças essenciais, como o acórdão impugnado, inviabiliza a análise do habeas corpus por falta de prova pré-constituída do direito alegado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A instrução do habeas corpus foi considerada deficiente, pois ausente a cópia do acórdão impugnado, essencial para comprovar a ilegalidade apontada. 5. A jurisprudência pacificada do tribunal estabelece que a ausência de peças essenciais impede o exame do pedido formulado. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.