DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 976900
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NA ORIGEM.
- AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus sob o fundamento de que a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário.
- O agravante busca a reconsideração da decisão ou a submissão da matéria ao colegiado.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus sob o fundamento de que a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. O agravante busca a reconsideração da decisão ou a submissão da matéria ao colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a superação da Súmula 691/STF para admitir habeas corpus contra decisão que indefere liminar em instância inferior, diante de suposta ilegalidade manifesta ou teratologia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula 691 do STF veda, em regra, a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática que indefere liminar em outro habeas corpus na instância inferior, sob pena de indevida supressão de instância. 4. A superação desse entendimento somente se justifica em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, o que não se verifica no caso concreto. 5. O Tribunal de origem ainda não examinou o mérito do habeas corpus originário, devendo-se aguardar o esgotamento da jurisdição antes da intervenção do Superior Tribunal de Justiça. 6. A decisão agravada apresenta fundamentação idônea e não evidencia nenhuma ilegalidade flagrante que autorize a mitigação da Súmula 691/STF. 7. Precedentes desta Corte confirmam a necessidade de respeito à ordem processual e à competência das instâncias inferiores para análise inicial do mérito da impetração. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.