AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 976766
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como sucedâneo de revisão criminal, após o trânsito em julgado da condenação.
- O agravante sustenta que a Corte estadual afastou a minorante do tráfico privilegiado com fundamentos inidôneos.
- Definir se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para reavaliar a incidência da minorante do tráfico privilegiado.
- Verificar a existência de ilegalidade manifesta que justifique a concessão da ordem de ofício.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como sucedâneo de revisão criminal, após o trânsito em julgado da condenação. O agravante sustenta que a Corte estadual afastou a minorante do tráfico privilegiado com fundamentos inidôneos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para reavaliar a incidência da minorante do tráfico privilegiado. 3. Verificar a existência de ilegalidade manifesta que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, conforme o art. 105, I, e, da Constituição Federal. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, após o trânsito em julgado, a revisão criminal deve ser ajuizada no Tribunal de Justiça competente. 6. Tendo a minorante do tráfico privilegiado sido negada mediante fundamento idôneo consistente na dedicação do paciente ao tráfico, por terem sido apreendidos petrechos comumente utilizados na prática reiterada do tráfico de drogas, como balança de precisão, ácido bórico e sacolas comumente utilizadas para a embalagem de drogas, além de uma arma de fogo com seis munições intactas, a pretendida revisão do julgado, com vistas à concessão da minorante, mostra-se descabida na estreita via do writ, na medida em que a análise da aplicabilidade da minorante demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.