DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 976764
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado concomitantemente com recurso próprio, situação que não pode ser admitida, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado simultaneamente com recurso próprio, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
Resultado indicado
Habeas corpus substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado concomitantemente com recurso próprio, situação que não pode ser admitida, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado simultaneamente com recurso próprio, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. 4. A impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecida, conforme orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 5. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta como meio para obter pronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A tramitação concomitante de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato viola o princípio da unirrecorribilidade. 2. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido. 3. A concessão de habeas corpus de ofício não é meio para obter pronunciamento sobre mérito de pedido não admissível". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; CPC, art. 1.029, § 5º, inciso III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 733.563/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/05/2022; STJ, AgRg no HC 702.446/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.