DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 976707
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer ilegalidade na decisão que determinou a expedição de mandado de busca e apreensão por ausência de fundamentação.
- O Ministério Público Federal pleiteia a revisão da decisão agravada, alegando suficiência da fundamentação per relationem utilizada.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou a expedição de mandado de busca e apreensão, sem fundamentação concreta e específica, é válida.
- A decisão que deferiu a medida cautelar de busca e apreensão foi considerada genérica, sem indicar elementos concretos relevantes ao caso, violando o dever constitucional de motivação das decisões judiciais.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer ilegalidade na decisão que determinou a expedição de mandado de busca e apreensão por ausência de fundamentação. 2. O Ministério Público Federal pleiteia a revisão da decisão agravada, alegando suficiência da fundamentação per relationem utilizada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou a expedição de mandado de busca e apreensão, sem fundamentação concreta e específica, é válida. III. Razões de decidir 4. A decisão que deferiu a medida cautelar de busca e apreensão foi considerada genérica, sem indicar elementos concretos relevantes ao caso, violando o dever constitucional de motivação das decisões judiciais. 5. A fundamentação per relationem não foi adequadamente utilizada, pois a decisão não mencionou ou transcreveu trechos da representação policial ou da manifestação do Ministério Público e não indicou qualquer circunstância relacionada ao caso concreto. 6. A ausência de fundamentação idônea e o caráter genérico das decisões referentes à diligência de busca e apreensão justificam a nulidade das decisões e das provas delas decorrentes. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão judicial que autoriza medida cautelar deve ser devidamente fundamentada, indicando elementos concretos e específicos do caso. 2. A fundamentação per relationem deve ser clara e referenciar argumentos próprios do magistrado, além de transcrever ou mencionar fundamentos alheios." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 240.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 183.779/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04.02.2025; STJ, AgRg no HC 789.998/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28.08.2023.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.