DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no HC 976612
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração no agravo regimental opostos contra acórdão da Sexta Turma desta Corte Superior, visando a correção de erro material na decisão que redimensionou a pena do agravante.
- A decisão embargada apresentou duas penas distintas para o agravante: uma de 6 anos de reclusão e pagamento de 30 dias-multa, e outra de 7 anos de reclusão e pagamento de 36 dias-multa, gerando contradição.
- A questão em discussão consiste em saber se há erro material na decisão que redimensionou a pena do agravante, resultando em duas penas distintas, e se tal erro deve ser corrigido para evitar dúvidas na execução penal.
- A existência de erro material é evidente, pois a decisão apresentou duas penas distintas para o mesmo fato, o que gera insegurança jurídica.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração no agravo regimental opostos contra acórdão da Sexta Turma desta Corte Superior, visando a correção de erro material na decisão que redimensionou a pena do agravante. 2. Fato relevante. A decisão embargada apresentou duas penas distintas para o agravante: uma de 6 anos de reclusão e pagamento de 30 dias-multa, e outra de 7 anos de reclusão e pagamento de 36 dias-multa, gerando contradição. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na decisão que redimensionou a pena do agravante, resultando em duas penas distintas, e se tal erro deve ser corrigido para evitar dúvidas na execução penal. III. Razões de decidir 4. A existência de erro material é evidente, pois a decisão apresentou duas penas distintas para o mesmo fato, o que gera insegurança jurídica. 5. A correção do erro material é necessária para assegurar a correta execução da pena, evitando prejuízos ao agravante. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material, fixando a pena em 6 anos de reclusão e pagamento de 30 dias-multa. Tese de julgamento: "A correção de erro material em decisão judicial é necessária para assegurar a correta execução da pena e evitar insegurança jurídica". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.