AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 975914
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto em favor de Danilo Farias de Jesus contra decisão monocrática que denegou o habeas corpus, em que pleiteava o relaxamento da prisão preventiva por suposta atuação ilegal da Guarda Municipal.
- Também alega ausência do periculum libertatis.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de exame vertical, em habeas corpus, da atuação estatal; (ii) analisar se o édito preventivo carece de fundamentação idônea.
- O exame da suposta ilegalidade das diligências realizadas pela Guarda Municipal, amparada em vídeos externos aos autos, exige dilação probatória incompatível com a via estreita do habeas corpus, devendo ser submetido à instância ordinária, no curso da instrução processual.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE NA ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em favor de Danilo Farias de Jesus contra decisão monocrática que denegou o habeas corpus, em que pleiteava o relaxamento da prisão preventiva por suposta atuação ilegal da Guarda Municipal. Também alega ausência do periculum libertatis. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de exame vertical, em habeas corpus, da atuação estatal; (ii) analisar se o édito preventivo carece de fundamentação idônea. III. Razões de decidir 3. O exame da suposta ilegalidade das diligências realizadas pela Guarda Municipal, amparada em vídeos externos aos autos, exige dilação probatória incompatível com a via estreita do habeas corpus, devendo ser submetido à instância ordinária, no curso da instrução processual. 4. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e diversidade de drogas (867g de cocaína e 542g de maconha), tentativa de fuga, petrechos para tráfico e maus antecedentes do agravante. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A alegação de ilicitude das provas, no caso, exige revolvimento fático-probatório, vedado na via do habeas corpus. 2. A prisão preventiva se justifica quando há elementos concretos quanto à gravidade da conduta e risco de reiteração delitiva, sendo idônea a fundamentação baseada em quantidade e diversidade de entorpecentes, tentativa de fuga e maus antecedentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.