AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 975298
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, mantendo a condenação por furto qualificado.
- A defesa sustenta a atipicidade material da conduta com base no princípio da insignificância e, subsidiariamente, pleiteia o reconhecimento do furto privilegiado com a exclusão da pena de reclusão ou aplicação da fração máxima de 2/3 de redução.
- Discute-se a aplicação do princípio da insignificância diante da reiteração delitiva e a modulação da fração de redução do furto privilegiado em face da qualificadora e dos registros criminais do paciente.
- A jurisprudência desta Corte rechaça a aplicação do princípio da insignificância em casos de reiteração criminosa e habitualidade delitiva, mesmo que o valor da res furtiva seja irrisório, por demonstrar a reprovabilidade da conduta.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE PELA REITERAÇÃO DELITIVA. FURTO PRIVILEGIADO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR. CONCURSO DE AGENTES E REGISTROS CRIMINAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, mantendo a condenação por furto qualificado. 2. A defesa sustenta a atipicidade material da conduta com base no princípio da insignificância e, subsidiariamente, pleiteia o reconhecimento do furto privilegiado com a exclusão da pena de reclusão ou aplicação da fração máxima de 2/3 de redução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se a aplicação do princípio da insignificância diante da reiteração delitiva e a modulação da fração de redução do furto privilegiado em face da qualificadora e dos registros criminais do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte rechaça a aplicação do princípio da insignificância em casos de reiteração criminosa e habitualidade delitiva, mesmo que o valor da res furtiva seja irrisório, por demonstrar a reprovabilidade da conduta. 5. A modulação da fração de redução do furto privilegiado baseada na qualificadora do concurso de agentes e nos registros criminais do paciente, que conferem maior reprovabilidade ao delito, está inserida na discricionariedade motivada do julgador e em consonância com a jurisprudência. IV. DISPOSITIVO E TESE S: 6. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância. 2. A modulação da fração de redução no furto privilegiado deve considerar as particularidades do caso concreto e as circunstâncias pessoais do agente, justificando-se a escolha por discricionariedade motivada.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00155 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.