AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 975122
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A MENORIDADE DA OFENDIDA.
- A Corte de origem, expressamente, afastou a preliminar arguída, uma vez que, a idade da vítima, muito embora não haja sido acostado aos autos o documento de identidade (cédula), foi constatada por outros documentos que foram emitidos por servidores públicos e que, portanto, merecem credibilidade pela fé pública que os resguarda.
- O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A MENORIDADE DA OFENDIDA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DISCUTIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, expressamente, afastou a preliminar arguída, uma vez que, a idade da vítima, muito embora não haja sido acostado aos autos o documento de identidade (cédula), foi constatada por outros documentos que foram emitidos por servidores públicos e que, portanto, merecem credibilidade pela fé pública que os resguarda. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.