PENAL — HC 975067
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA.
- FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA EM DECORRÊNCIA DA REINCIDÊNCIA EM PATAMAR SUPERIOR A 1/6.
- REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA QUE NÃO JUSTIFICA ACRÉSCIMO NESSE QUANTUM.
Resultado indicado
Ordem concedida para reduzir a fração de aumento decorrente da agravante da reincidência específica e, por consequência, redimensionar a reprimenda imposta ao paciente, a qual fica estabelecida em 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 408 dias-multa, pelo crime de colaboração para o tráfico de drogas, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, mantidos os demais termos do acórdão.
Ementa oficial
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA EM DECORRÊNCIA DA REINCIDÊNCIA EM PATAMAR SUPERIOR A 1/6. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA QUE NÃO JUSTIFICA ACRÉSCIMO NESSE QUANTUM. PRECEDENTES. PENA REDIMENSIONADA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO OU DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. Ordem concedida para reduzir a fração de aumento decorrente da agravante da reincidência específica e, por consequência, redimensionar a reprimenda imposta ao paciente, a qual fica estabelecida em 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 408 dias-multa, pelo crime de colaboração para o tráfico de drogas, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, mantidos os demais termos do acórdão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.