PENAL — HC 974730
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ.
- Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício, pois a pena-base foi exasperada com fundamentação em elementos concretos dos autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal imputado, como o concurso de agentes, o emprego de arma de fogo e o trauma causado à vítima.
- Importante destacar a não ocorrência de bis in idem, uma vez que não houve incidência de causas de aumento de pena no caso.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ. Precedentes. 2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício, pois a pena-base foi exasperada com fundamentação em elementos concretos dos autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal imputado, como o concurso de agentes, o emprego de arma de fogo e o trauma causado à vítima. 3. Importante destacar a não ocorrência de bis in idem, uma vez que não houve incidência de causas de aumento de pena no caso. 4. Ordem denegada.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.