DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 974271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do writ impetrado em favor do agravante ao argumento de que não cabe habeas corpus substitutivo do instrumento legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade.
- A Guarda Civil Municipal de Vila Velha, durante patrulhamento, recebeu informação acerca da comercialização de entorpecentes por um indivíduo, resultando na apreensão de drogas e na abordagem do suspeito, que admitiu a posse e a comercialização dos entorpecentes.
- O Tribunal de origem considerou legal o ingresso dos agentes no imóvel, com base em consentimento da proprietária, e não analisou a alegação de tortura, inviabilizando seu conhecimento direto por esta Corte.
- A discussão consiste em saber se a atuação da Guarda Municipal, ao realizar busca e apreensão de entorpecentes, desbordou dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e se houve violação de domicílio sem consentimento válido.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do writ impetrado em favor do agravante ao argumento de que não cabe habeas corpus substitutivo do instrumento legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. Fato relevante. A Guarda Civil Municipal de Vila Velha, durante patrulhamento, recebeu informação acerca da comercialização de entorpecentes por um indivíduo, resultando na apreensão de drogas e na abordagem do suspeito, que admitiu a posse e a comercialização dos entorpecentes. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem considerou legal o ingresso dos agentes no imóvel, com base em consentimento da proprietária, e não analisou a alegação de tortura, inviabilizando seu conhecimento direto por esta Corte. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a atuação da Guarda Municipal, ao realizar busca e apreensão de entorpecentes, desbordou dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e se houve violação de domicílio sem consentimento válido. 5. A questão também envolve a análise da alegação de tortura, que não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 6. A atuação da Guarda Municipal foi considerada dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, que permite o policiamento ostensivo e comunitário pelas guardas municipais, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. 7. O ingresso no domicílio foi considerado legal, uma vez que houve consentimento da proprietária, conforme registrado de forma audiovisual nos autos. 8. A alegação de tortura não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede seu conhecimento direto por esta Corte, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A atuação da Guarda Municipal no policiamento ostensivo e comunitário é constitucional, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. 2. O ingresso em domicílio é legal quando há consentimento do proprietário, registrado de forma audiovisual. 3. Alegações não analisadas pelo Tribunal de origem não podem ser conhecidas diretamente por instância superior. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144; CPC, art. 926; CPC, art. 927.Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 608.588/SP, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/2020; STJ, HC n. 830.530/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/09/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.