AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 974247
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTUMÁCIA DELITIVA DURANTE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a custódia provisória do suspeito de tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se o ato judicial está concretamente fundamentado.
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTUMÁCIA DELITIVA DURANTE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a custódia provisória do suspeito de tráfico de drogas. A questão em discussão consiste em saber se o ato judicial está concretamente fundamentado. 2. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, do CPP). Além disso, deve apoiar-se em motivos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 3. No caso em questão, o Juiz de primeiro grau fundamentou adequadamente a necessidade da prisão cautelar do suspeito. A quantidade de drogas apreendidas e a posse de balança de precisão indicam que a prática do tráfico não é ocasional. Além disso, o registro de outra ação penal em andamento e a reiteração delitiva durante monitoração eletrônica também evidenciam a periculosidade social do indivíduo e justificam a escolha da cautelar mais severa para prevenir a prática de novos crimes. 4. As medidas do art. 319 do CPP não se mostram adequadas às circunstâncias do crime nem às condições pessoais desfavoráveis do requerente. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.