DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 974149
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art.
- O agravante alega flagrante ilegalidade e ausência de elementos para a condenação, apresentando nova prova consistente em depoimento judicial que confirmaria a inocência do acusado.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é a via adequada para reexame de matéria fático-probatória, especialmente diante da apresentação de nova prova após o trânsito em julgado.
- O habeas corpus não é a via adequada para apreciar pedidos de absolvição ou desclassificação de condutas que demandem reexame aprofundado dos fatos e provas, procedimento vedado pelos limites do writ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. O agravante alega flagrante ilegalidade e ausência de elementos para a condenação, apresentando nova prova consistente em depoimento judicial que confirmaria a inocência do acusado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é a via adequada para reexame de matéria fático-probatória, especialmente diante da apresentação de nova prova após o trânsito em julgado. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar pedidos de absolvição ou desclassificação de condutas que demandem reexame aprofundado dos fatos e provas, procedimento vedado pelos limites do writ. 4. A apresentação de nova prova após o trânsito em julgado não justifica a concessão de habeas corpus, pois a via eleita não admite dilação probatória. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar pedidos de absolvição ou desclassificação de condutas que demandem reexame aprofundado dos fatos e provas, procedimento vedado pelos limites do writ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21, XIII, c; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 198.668/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 03.07.2024; STJ, AgRg no HC 876.302/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 04.11.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.