DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 974102
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a incompetência da Justiça Estadual para julgar crimes relacionados à Operação Raio-X, envolvendo desvio de verbas municipais em contrato de gestão firmado entre Organizações Sociais e o Município de Penápolis/SP.
- A questão em discussão consiste em saber se a Justiça Estadual é competente para julgar crimes de desvio de verbas municipais, mesmo que tais verbas tenham origem em repasses federais, mas já incorporadas ao patrimônio municipal.
- A Justiça Estadual é competente para julgar o caso, pois as verbas desviadas eram de titularidade do Município de Penápolis/SP, não havendo interesse federal que justifique a competência da Justiça Federal.
- Ainda que os recursos aplicados pelo ente municipal tenham decorrido de repasse federal, já estavam incorporados ao erário municipal ao tempo da execução do contrato de gestão, atraindo o entendimento da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. VERBAS MUNICIPAIS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a incompetência da Justiça Estadual para julgar crimes relacionados à Operação Raio-X, envolvendo desvio de verbas municipais em contrato de gestão firmado entre Organizações Sociais e o Município de Penápolis/SP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça Estadual é competente para julgar crimes de desvio de verbas municipais, mesmo que tais verbas tenham origem em repasses federais, mas já incorporadas ao patrimônio municipal. III. Razões de decidir 3. A Justiça Estadual é competente para julgar o caso, pois as verbas desviadas eram de titularidade do Município de Penápolis/SP, não havendo interesse federal que justifique a competência da Justiça Federal. 4. Ainda que os recursos aplicados pelo ente municipal tenham decorrido de repasse federal, já estavam incorporados ao erário municipal ao tempo da execução do contrato de gestão, atraindo o entendimento da Súmula n. 209 do STJ. 5. A desconstituição do entendimento firmado na origem demandaria aprofundado reexame do conjunto probatório, providência não admitida na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A Justiça Estadual é competente para julgar crimes de desvio de verbas municipais, mesmo que tais verbas tenham origem em repasses federais, mas já incorporadas ao patrimônio municipal. 2. A desconstituição do entendimento de competência da Justiça Estadual demanda reexame probatório, inviável em habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 312; Lei n. 12.850/2013, art. 2º, § 4º, inciso II; Súmula n. 209 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020; STF, AgRg no HC 147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 30.10.2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.