DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 974000
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para declarar a remição de 100 dias de pena do agravado, pela aprovação no ENEM 2022.
- O apenado já havia obtido remição de 133 dias pela aprovação no ENCCEJA, nível médio, e busca nova remição pela aprovação no ENEM.
- A admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio.
- A possibilidade de remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha obtido a certificação do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configuração de bis in idem.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM E ENCCEJA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para declarar a remição de 100 dias de pena do agravado, pela aprovação no ENEM 2022. 2. O apenado já havia obtido remição de 133 dias pela aprovação no ENCCEJA, nível médio, e busca nova remição pela aprovação no ENEM. II. Questão em discussão 3. A admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio. 4. A possibilidade de remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha obtido a certificação do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configuração de bis in idem. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência pacífica do STJ e STF. No entanto, a ordem pode ser concedida de ofício em casos de flagrante ilegalidade. 6. A jurisprudência desta Corte reconhece que a aprovação no ENEM, mesmo para apenados que já tenham concluído o ensino médio, permite a remição de pena, por se tratar de exames com níveis de dificuldade distintos, o que demanda esforço adicional e justifica nova remição. 7. O entendimento do Tribunal de origem, que negou a remição com fundamento em bis in idem, está em desacordo com a jurisprudência consolidada, que admite remição tanto pela aprovação no ENCCEJA quanto no ENEM, desde que observada a proporcionalidade conforme o número de matérias aprovadas. 8. No caso concreto, o apenado foi aprovado nas 5 áreas do conhecimento do ENEM 2022, fazendo jus à remição de 100 dias, sem o acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da LEP. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) é possível mesmo quando o apenado já foi beneficiado por remição em razão de aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), desde que respeitada a proporcionalidade conforme o número de matérias aprovadas." Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, § 5º; Resolução CNJ n. 391/2021.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 786.844/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023; STJ, EREsp 1.979.591/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 8/11/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.