PENAL — AgRg no AgRg no HC 973873
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS (80,99 G DE COCAÍNA E 0,33 G DE CRACK).
- ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO NO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL.
- FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE CONSTAM NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (80,99 G DE COCAÍNA E 0,33 G DE CRACK). ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO NO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE CONSTAM NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO. PENA FINAL DO RÉU REDUZIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ACUSADO, COM A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.