DIREITO PENAL — EDcl nos EDcl no HC 973855
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl nos EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser mera reiteração de outros já apreciados por esta Corte.
- A defesa insiste na aplicação do redutor previsto no art.
- 11.343/2006 no grau máximo, no abrandamento do regime prisional e no deferimento da permuta legal prevista no art.
- A questão em discussão consiste em saber se esta Corte pode reexaminar pedidos que já foram deduzidos e apreciados em outro HC.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO H ABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA PENAL. REITERAÇÃO DE OUTROS HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser mera reiteração de outros já apreciados por esta Corte. 2. A defesa insiste na aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no grau máximo, no abrandamento do regime prisional e no deferimento da permuta legal prevista no art. 44 do CP. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se esta Corte pode reexaminar pedidos que já foram deduzidos e apreciados em outro HC. III. Razões de decidir4. O habeas corpus é reiteração de outros três habeas corpus já apreciados nesta Corte, com mesmo pedido, não merecendo conhecimento. 5. O advogado foi advertido de que nova impetração com o mesmo teor implicará a remessa de ofício à Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de que seja apurada a conduta profissional do causídico. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "Habeas corpus reiteração de pedido não merece conhecimento".
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.