AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 973741
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
- WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE ARESP COM O MESMO FIM.
- IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA.
- A par dos diferentes requisitos de admissibilidade entre o habeas corpus e o recurso especial, o que poderia ensejar dúvidas quanto ao fundamento que justificou o indeferimento liminar do writ, verifica-se que o AREsp n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE ARESP COM O MESMO FIM. ARESP JÁ JULGADO. QUESTÃO JÁ APRECIADA POR ESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A par dos diferentes requisitos de admissibilidade entre o habeas corpus e o recurso especial, o que poderia ensejar dúvidas quanto ao fundamento que justificou o indeferimento liminar do writ, verifica-se que o AREsp n. 246843 já foi julgado, tendo a questão de fundo, consubstanciada na tese de falta de fundamentação para a valoração negativa da culpabilidade, sido apreciada por esta Corte, não cabendo nova apreciação, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.