AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 973662
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA ESTREITA DO WRIT.
- Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, não há ofensa ao art.
- 8, 2, h, do Pacto de São José da Costa Rica e, consequentemente, não há violação ao duplo grau de jurisdição nos casos em que o réu, absolvido em primeira instância, é condenado apenas quando do julgamento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (AgRg no REsp n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. APELAÇÃO EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, não há ofensa ao art. 8, 2, h, do Pacto de São José da Costa Rica e, consequentemente, não há violação ao duplo grau de jurisdição nos casos em que o réu, absolvido em primeira instância, é condenado apenas quando do julgamento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (AgRg no REsp n. 1.976.912/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 23/6/2022). 2. No caso, o acórdão proferido na apelação criminal fundamentou a condenação com base em diversos elementos, tais como o auto de apreensão, laudos periciais, vídeos da campana policial e declarações convergentes dos policiais, que indicam a participação da agravante no tráfico de entorpecentes. Ademais, concluiu-se que as circunstâncias nas quais a agravante havia sido surpreendida, assim como o conjunto probatório, não deixavam dúvidas de que "os estupefacientes eram também de sua propriedade e destinados ao comércio espúrio". 3. A tese de insuficiência probatória, com o objetivo de restabelecimento da sentença absolutória, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com os estreitos limites do habeas corpus, que exige prova pré-constituída da ilegalidade. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.