DIREITO PROCESSUAL — AgRg na TutCautAnt 973
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na TutCautAnt, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, visando suspender a expropriação de imóvel para quitação de dívida condominial, alegando que a indisponibilidade decretada pelo Juízo Criminal impede a alienação do bem pelo Juízo Cível.
- A questão em discussão consiste em saber se a tutela provisória de urgência pode ser concedida para suspender a expropriação de imóvel, quando não estão presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- A concessão da tutela de urgência requer a presença concomitante dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, conforme o art.
- 300 do CPC, o que não se verifica no caso em questão.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE . REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, visando suspender a expropriação de imóvel para quitação de dívida condominial, alegando que a indisponibilidade decretada pelo Juízo Criminal impede a alienação do bem pelo Juízo Cível. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a tutela provisória de urgência pode ser concedida para suspender a expropriação de imóvel, quando não estão presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. Razões de decidir 3. A concessão da tutela de urgência requer a presença concomitante dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, conforme o art. 300 do CPC, o que não se verifica no caso em questão. 4. Não se verifica a probabilidade do direito, pois o recurso especial sequer ultrapassou o juízo prévio de admissibilidade. 5. Não se verifica o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, pois a expropriação do bem pelo Juízo Cível não acarretaria risco a indisponibilidade decretada pelo Juízo Criminal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A tutela provisória de urgência requer a presença concomitante dos requisitos da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CPC/1973, arts. 612, 613 e 711; CPC/2015, arts. 797 e 908.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 661.213/AM, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25.05.2021; STJ, AgRg na PET na TutCautAnt n. 572/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 03.12.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.