DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 972575
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas.
- O Tribunal de origem reformou a decisão de primeiro grau, decretando a prisão preventiva do agravante, destacando a quantidade e variedade de drogas apreendidas, além de objetos que indicam atividade criminosa duradoura.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando a quantidade e variedade de drogas apreendidas e a necessidade de garantir a ordem pública.
- A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta do agravante, evidenciada pela quantidade e diversidade de drogas apreendidas, o que demonstra a periculosidade do agente.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AAGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem reformou a decisão de primeiro grau, decretando a prisão preventiva do agravante, destacando a quantidade e variedade de drogas apreendidas, além de objetos que indicam atividade criminosa duradoura. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando a quantidade e variedade de drogas apreendidas e a necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta do agravante, evidenciada pela quantidade e diversidade de drogas apreendidas, o que demonstra a periculosidade do agente. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao considerar que a quantidade de drogas e outras circunstâncias do caso são suficientes para justificar a prisão preventiva, visando garantir a ordem pública. 6. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A quantidade e variedade de drogas apreendidas, aliadas a outras circunstâncias do caso, justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282, II; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 193.876/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.04.2024; STJ, AgRg no HC 781.094/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.