Direito Processual Penal — EDcl no AgRg no HC 972193
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Ausência de Motivação Concreta para a Prisão Cautelar.
- A adoção de premissa equivocada justifica o acolhimento dos embargos de declaração para novo julgamento da causa.
- Caso em que a sentença condenatória, ao negar o apelo em liberdade, não indicou circunstâncias concretas que justificassem a manutenção da custódia provisória dos pacientes, mesmo após fixar as penas-base no mínimo legal e de arbitrar regime inicial semiaberto.
- Pacientes primários, de bons antecedentes, que suportam a segregação provisória a determinado tempo, sem qualquer compatibilização do regime imposto com a prisão cautelar.
Ementa oficial
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Prisão Preventiva. Superveniência da Sentença Condenatória. Novo Título. Fixação do Regime Semiaberto. Ausência de Motivação Concreta para a Prisão Cautelar. Habeas Corpus de Ofício. Cabimento. 1. A adoção de premissa equivocada justifica o acolhimento dos embargos de declaração para novo julgamento da causa. 2. Caso em que a sentença condenatória, ao negar o apelo em liberdade, não indicou circunstâncias concretas que justificassem a manutenção da custódia provisória dos pacientes, mesmo após fixar as penas-base no mínimo legal e de arbitrar regime inicial semiaberto. 3. Pacientes primários, de bons antecedentes, que suportam a segregação provisória a determinado tempo, sem qualquer compatibilização do regime imposto com a prisão cautelar. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.