DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 971911
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus, na qual se pleiteava a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para o delito previsto no artigo 28 da Lei n.
- O agravante foi condenado às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, em razão da apreensão de 52,92 g de maconha.
- A discussão consiste em saber se a tese de desclassificação da conduta para o delito de posse de drogas para consumo pessoal pode ser apreciada em habeas corpus, sem necessidade de reexame aprofundado de provas.
- O habeas corpus não é a via adequada para apreciar pedidos de absolvição ou desclassificação de condutas que demandem reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus, na qual se pleiteava a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para o delito previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006. 2. O agravante foi condenado às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, em razão da apreensão de 52,92 g de maconha. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a tese de desclassificação da conduta para o delito de posse de drogas para consumo pessoal pode ser apreciada em habeas corpus, sem necessidade de reexame aprofundado de provas. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar pedidos de absolvição ou desclassificação de condutas que demandem reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos. 5. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que veda a dilação probatória no âmbito do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: O habeas corpus não é a via adequada para desclassificação de condutas que demandem reexame aprofundado de provas. Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 11.343/2006, art. 28. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 198.668/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 3.7.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.