DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 971827
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a compatibilidade das diligências de busca pessoal e domiciliar com os parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade.
- O agravante sustenta a ilegalidade na busca domiciliar realizada, argumentando que sua residência estava localizada a mais de 29 quilômetros do local da abordagem e que a busca pessoal não preencheu os requisitos de validade por ausência de fundada suspeita.
- A discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas no caso concreto foram compatíveis com os parâmetros jurisprudenciais vigentes à época dos fatos, especialmente no que tange à exigência de fundada suspeita.
- A decisão monocrática considerou que as diligências de busca pessoal e domiciliar estavam em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais vigentes à época dos fatos, não havendo ilegalidade a ser reconhecida.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a compatibilidade das diligências de busca pessoal e domiciliar com os parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade. 2. O agravante sustenta a ilegalidade na busca domiciliar realizada, argumentando que sua residência estava localizada a mais de 29 quilômetros do local da abordagem e que a busca pessoal não preencheu os requisitos de validade por ausência de fundada suspeita. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas no caso concreto foram compatíveis com os parâmetros jurisprudenciais vigentes à época dos fatos, especialmente no que tange à exigência de fundada suspeita. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática considerou que as diligências de busca pessoal e domiciliar estavam em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais vigentes à época dos fatos, não havendo ilegalidade a ser reconhecida. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no momento do ocorrido não exigia a gravação em áudio e vídeo do consentimento para a busca, sendo inaplicável a exigência no caso em tela por segurança jurídica. 6. A mudança de orientação jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não justifica a revisão criminal, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada material. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. As diligências de busca pessoal e domiciliar devem observar os parâmetros jurisprudenciais vigentes à época dos fatos. 2. A mudança de orientação jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não justifica a revisão criminal, em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 25/4/2022; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00011"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.