AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 971737
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL E/OU REVISÃO CRIMINAL.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A TRAFICÂNCIA.
- A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
Resultado indicado
Concedido habeas corpus de ofício para absolver os agravantes do crime de tráfico de drogas.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL E/OU REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A TRAFICÂNCIA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. No presente caso, observa-se que a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico foi fundamentada na interceptação telefônica e na apreensão de apenas 1 (um) pino de cocaína. 3. Assim, tem-se que, de fato, a associação para o tráfico foi devidamente demonstrada, uma vez que os diálogos transcritos evidenciam a existência de associação estável e permanente para a realização do crime de tráfico de drogas. 4. Contudo, não foi comprovado nos autos o cometimento do crime de tráfico de drogas, uma vez que foi apreendida quantidade ínfima de entorpecentes e não foi apontado nenhum outro elemento que demonstrasse a prática de atos de traficância. 5. Recurso improvido. Concedido habeas corpus de ofício para absolver os agravantes do crime de tráfico de drogas.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.