DIREITO PENAL — AgRg no HC 971636
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 10 ANOS ENTRE A EXTINÇÃO DA PENA ANTERIOR E O COMETIMENTO DO NOVO DELITO.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus, afastando a valoração negativa de maus antecedentes em razão do transcurso de mais de 10 anos entre a extinção da pena anterior e a prática do novo delito.
- A questão em discussão consiste em saber se condenações criminais anteriores, já alcançadas pelo período depurador de 5 anos, podem ser utilizadas para valorar negativamente os antecedentes criminais, ou se devem ser relativizadas em razão do direito ao esquecimento, considerando o lapso temporal superior a 10 anos.
- A jurisprudência do STJ admite que condenações inaptas a configurar reincidência podem ser valoradas como maus antecedentes, mas deve-se observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, especialmente quando há um lapso temporal extenso.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 10 ANOS ENTRE A EXTINÇÃO DA PENA ANTERIOR E O COMETIMENTO DO NOVO DELITO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus, afastando a valoração negativa de maus antecedentes em razão do transcurso de mais de 10 anos entre a extinção da pena anterior e a prática do novo delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se condenações criminais anteriores, já alcançadas pelo período depurador de 5 anos, podem ser utilizadas para valorar negativamente os antecedentes criminais, ou se devem ser relativizadas em razão do direito ao esquecimento, considerando o lapso temporal superior a 10 anos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite que condenações inaptas a configurar reincidência podem ser valoradas como maus antecedentes, mas deve-se observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, especialmente quando há um lapso temporal extenso. 4. O entendimento pacífico é que o direito ao esquecimento pode ser aplicado quando há mais de 10 anos entre a extinção da pena anterior e o novo delito, evitando a perpetuidade na valoração dos antecedentes. 5. No caso concreto, a extinção da punibilidade ocorreu em 2009 e o novo delito, em 2023, justificando o afastamento da valoração negativa dos antecedentes. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.