DIREITO INTERNACIONAL — AgInt no HC 971582
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no HC, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONVENÇÃO DE HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS.
- Agravo interno interposto contra decisão que revogou liminar anteriormente concedida e não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que o remédio heroico foi utilizado como sucedâneo recursal.
- O Tribunal Regional Federal da 5ª Região apreciou integralmente a controvérsia, examinando as questões de ordem fática deduzidas pela genitora do paciente, inexistindo flagrante ilegalidade.
- Restou demonstrado nos autos que o menor convivia com os pais nos Estados Unidos e que sua retenção no Brasil ocorreu contra o consentimento paterno, tendo o genitor atuado dentro do prazo legal da Convenção de Haia para a restituição do filho ao país de origem, inexistindo, ainda, indícios de ofensa ao princípio do melhor interesse da criança ou evidência de violência do pai contra o filho.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO INTERNACIONAL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. CONVENÇÃO DE HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que revogou liminar anteriormente concedida e não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que o remédio heroico foi utilizado como sucedâneo recursal. 2. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região apreciou integralmente a controvérsia, examinando as questões de ordem fática deduzidas pela genitora do paciente, inexistindo flagrante ilegalidade. 3. Restou demonstrado nos autos que o menor convivia com os pais nos Estados Unidos e que sua retenção no Brasil ocorreu contra o consentimento paterno, tendo o genitor atuado dentro do prazo legal da Convenção de Haia para a restituição do filho ao país de origem, inexistindo, ainda, indícios de ofensa ao princípio do melhor interesse da criança ou evidência de violência do pai contra o filho. 4. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.