DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 971539
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena de condenado por tráfico de drogas, aplicando a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado no grau máximo.
- O paciente foi condenado à pena de 4 anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, e multa, pela prática do delito de tráfico de drogas, com aplicação da minorante do tráfico privilegiado na fração de 1/5.
- A liminar foi indeferida e o habeas corpus não foi conhecido, mas a ordem foi concedida de ofício para modificar a fração da privilegiadora e alterar as penas.
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a natureza das drogas apreendidas justificam a aplicação da minorante do tráfico privilegiado em grau inferior ao máximo legal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena de condenado por tráfico de drogas, aplicando a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado no grau máximo. 2. Fato relevante. O paciente foi condenado à pena de 4 anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, e multa, pela prática do delito de tráfico de drogas, com aplicação da minorante do tráfico privilegiado na fração de 1/5. 3. As decisões anteriores. A liminar foi indeferida e o habeas corpus não foi conhecido, mas a ordem foi concedida de ofício para modificar a fração da privilegiadora e alterar as penas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a natureza das drogas apreendidas justificam a aplicação da minorante do tráfico privilegiado em grau inferior ao máximo legal. III. Razões de decidir 5. A quantidade e a natureza do material apreendido não se mostram significativas para amparar a não aplicação da minorante na fração de 2/3. 6. A dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando evidenciada flagrante ilegalidade. 7. A jurisprudência desta Corte admite a aplicação da minorante do tráfico privilegiado no grau máximo quando a quantidade de droga apreendida é pequena e o réu é primário, com bons antecedentes. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas devem ser consideradas na aplicação da minorante do tráfico privilegiado, mas não justificam a aplicação em grau inferior ao máximo quando não significativas. 2. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de flagrante ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647-A; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 356.882/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28.06.2016; STJ, AgRg no AREsp 451.358/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18.03.2014.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.