DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 971496
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PARTICIPAÇÃO DE RÉU FORAGIDO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado contra decisão do TRF1 que denegou a participação de réu foragido em audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
- O paciente responde à ação penal por suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, estando foragido e com mandado de prisão em aberto.
- A questão em discussão consiste em saber se o réu foragido, com advogado constituído, possui o direito de participar de audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PARTICIPAÇÃO DE RÉU FORAGIDO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado contra decisão do TRF1 que denegou a participação de réu foragido em audiência de instrução e julgamento por videoconferência. 2. O paciente responde à ação penal por suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, estando foragido e com mandado de prisão em aberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o réu foragido, com advogado constituído, possui o direito de participar de audiência de instrução e julgamento por videoconferência. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que réu foragido não possui direito à participação virtual em audiência. 5. A participação virtual de réu foragido não é prevista no Código de Processo Penal, sendo aplicável apenas em casos excepcionalmente dispostos na legislação processual. 6. O princípio da lealdade processual impede que o réu se beneficie de sua condição de foragido para participar de audiências por videoconferência. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Réu foragido não possui direito à participação em audiência de instrução e julgamento por videoconferência. 2. O princípio da lealdade processual impede que o réu se beneficie de sua condição de foragido para participar de audiências por videoconferência." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 565.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 914.007/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024; STJ, AgRg no HC n. 838.136/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.