DIREITO PENAL — AgRg no HC 971415
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual o paciente busca a aplicação de frações diferenciadas para progressão de regime em duas condenações por tráfico ilícito de entorpecentes.
- Na decisão agravada, determinou-se o cumprimento de 60% da totalidade da pena para progressão de regime, considerando a reincidência específica do paciente.
- A questão em discussão consiste em saber se a reincidência específica do paciente impede a aplicação de frações diferenciadas para progressão de regime em condenações distintas por tráfico ilícito de entorpecentes.
- A reincidência específica do paciente no delito de tráfico de drogas foi devidamente caracterizada, não havendo razão para alterar o entendimento fixado na decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual o paciente busca a aplicação de frações diferenciadas para progressão de regime em duas condenações por tráfico ilícito de entorpecentes. 2. Na decisão agravada, determinou-se o cumprimento de 60% da totalidade da pena para progressão de regime, considerando a reincidência específica do paciente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência específica do paciente impede a aplicação de frações diferenciadas para progressão de regime em condenações distintas por tráfico ilícito de entorpecentes. III. Razões de decidir 4. A reincidência específica do paciente no delito de tráfico de drogas foi devidamente caracterizada, não havendo razão para alterar o entendimento fixado na decisão agravada. 5. O patamar de 60% para progressão de regime, nos termos do art. 112, VII, da Lei de Execução Penal, deve ser mantido, inexistindo constrangimento ilegal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A reincidência específica impede a aplicação de frações diferenciadas para progressão de regime em condenações distintas, devendo incidir sobre a totalidade da pena somada". Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, art. 112, VII; Código Penal, art. 64, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 961.357/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025; STJ, AgRg no HC n. 884.785/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 13/3/2024.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.