AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO — AgRg no HC 970895
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
- Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu da impetração, quando o pedido de abrandamento do regime inicial se trata de mera reiteração de pedidos já veiculados em recurso anterior.
- Não há ilegalidade na fundamentação utilizada pela Corte estadual para manter o regime prisional, a valoração negativa da culpabilidade do agente, pois o reforço de fundamentação não configura reformatio in pejus, em razão do efeito devolutivo pleno da apelação.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. REGIME INICIAL FECHADO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INADMISSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. CULPABILIDADE VALORADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu da impetração, quando o pedido de abrandamento do regime inicial se trata de mera reiteração de pedidos já veiculados em recurso anterior. Precedente. 2. Não há ilegalidade na fundamentação utilizada pela Corte estadual para manter o regime prisional, a valoração negativa da culpabilidade do agente, pois o reforço de fundamentação não configura reformatio in pejus, em razão do efeito devolutivo pleno da apelação. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.