DIREITO PENAL — AgRg no HC 970856
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RENOVAÇÃO DE ALEGAÇÕES DEDUZIDAS ANTERIORMENTE.
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, com pena total de 13 anos e 24 dias de reclusão, além de 1959 dias-multa.
- A defesa alega ilegalidade na dosimetria da pena, porque a pena-base foi fixada de forma ilegal, sem que fosse aplicada a atenuante da confissão espontânea e a minorante da colaboração voluntária.
- A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal, sem fundamentação idônea, e se a atenuante da confissão espontânea e a minorante da colaboração voluntária deveriam ter sido aplicadas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. RENOVAÇÃO DE ALEGAÇÕES DEDUZIDAS ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, com pena total de 13 anos e 24 dias de reclusão, além de 1959 dias-multa. 2. A defesa alega ilegalidade na dosimetria da pena, porque a pena-base foi fixada de forma ilegal, sem que fosse aplicada a atenuante da confissão espontânea e a minorante da colaboração voluntária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal, sem fundamentação idônea, e se a atenuante da confissão espontânea e a minorante da colaboração voluntária deveriam ter sido aplicadas. III. Razões de decidir 4. A fundamentação utilizada para deixar de aplicar a atenuante da confissão e da minorante do tráfico privilegiado foi considerada adequada, inexistindo ilegalidade ou teratologia no julgado do Tribunal de origem. 5. A revisão das conclusões da instância de origem demandaria análise probatória, o que deixa de ser cabível em habeas corpus. 6. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, e a revisão pelo Superior Tribunal de Justiça é possível em casos de flagrante ilegalidade, o que deixa de verifica-se no presente caso. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.