EXECUÇÃO PENAL — AgRg no HC 970565
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que "[a] utilização de monitoramento eletrônico visa fiscalizar o cumprimento da pena em regime aberto na própria residência, sendo uma medida que não se afigura mais penosa do que o cumprimento em casa de albergado" (AgRg no HC n.
- 952.750/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 25/2/2025.) 2.
- Considerando que o Juízo de primeiro grau salientou que a defesa não declinou motivo suficiente para ensejar a retirada do equipamento, a sua manutenção é medida que se impõe.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO. RETIRADA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NEGATIVA FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que "[a] utilização de monitoramento eletrônico visa fiscalizar o cumprimento da pena em regime aberto na própria residência, sendo uma medida que não se afigura mais penosa do que o cumprimento em casa de albergado" (AgRg no HC n. 952.750/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 25/2/2025.) 2. Considerando que o Juízo de primeiro grau salientou que a defesa não declinou motivo suficiente para ensejar a retirada do equipamento, a sua manutenção é medida que se impõe. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.