AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 970362
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
- O exame dos excertos contidos na sentença condenatória e no decreto de prisão preventiva, evidencia que o disposto no art.
- 387, § 1º, do CPP, foi devidamente observado, pois foram indicados fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar anteriormente imposta ao agente.
- No mais, ainda que exista dúvida quanto ao fato de estar em cumprimento pena no momento da prisão em flagrante, conforme questionado pela ilustre defesa, tenho que as outras circunstâncias já apontadas são suficientes para a manutenção da custódia cautelar, indicando que outras medidas alternativas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O exame dos excertos contidos na sentença condenatória e no decreto de prisão preventiva, evidencia que o disposto no art. 387, § 1º, do CPP, foi devidamente observado, pois foram indicados fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar anteriormente imposta ao agente. 2. No caso, a prisão foi mantida em decorrência das circunstâncias do delito praticado, já que o recorrente foi surpreendido transportando quantidade significativa de drogas quando estava em cumprimento de pena - mais de 3kg (três quilos) de maconha distribuídos em quatro tabletes -, além da sua reincidência, pois foi condenado pelos crimes de ameaça e desacato, o que justifica a decretação e manutenção da prisão preventiva e a consequente negativa do direito de recorrer em liberdade. 3. No mais, ainda que exista dúvida quanto ao fato de estar em cumprimento pena no momento da prisão em flagrante, conforme questionado pela ilustre defesa, tenho que as outras circunstâncias já apontadas são suficientes para a manutenção da custódia cautelar, indicando que outras medidas alternativas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.