ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no HC 970354
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no HC, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, JÁ JULGADO.
- Habeas corpus impetrado, em 18/12/2024, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que deferiu "o pedido feito pelo MPF, determinando a apreensão do passaporte do agravado até a quitação das dívidas em aberto".
- Contra o acórdão indicado como ato coator, o agravante interpôs recurso especial, cuja decisão de inadmissibilidade deu origem ao AREsp 2.066.509/ES.
- Em 7/2/2024, proferi decisão conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APREENSÃO DE PASSAPORTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, JÁ JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Habeas corpus impetrado, em 18/12/2024, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que deferiu "o pedido feito pelo MPF, determinando a apreensão do passaporte do agravado até a quitação das dívidas em aberto". 2. Contra o acórdão indicado como ato coator, o agravante interpôs recurso especial, cuja decisão de inadmissibilidade deu origem ao AREsp 2.066.509/ES. Em 7/2/2024, proferi decisão conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial. Interposto agravo interno, foi improvido pela Segunda Turma do STJ, em acórdão publicado em 17/5/2024 e transitado em julgado 12/6/2024. Neste habeas corpus, o agravante reitera, na essência, as mesmas alegações e pedidos constantes no AREsp 2.066.509/ES, inexistindo indicação da fatos novos. 3. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "a reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado em recurso especial, impede seu conhecimento por configurar litispendência" (AgRg no HC n. 909.071/RO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 7/11/2024). Precedentes do STJ. 4. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.