DIREITO PROCESSUAL PENAL — RCD no HC 969911
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por deficiência na instrução, devido à ausência de cópia do acórdão impugnado.
- A defesa alegou ter juntado prova do constrangimento ilegal na peça denominada "íntegra do processo originário".
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de peças essenciais, como o acórdão impugnado, inviabiliza a análise do habeas corpus por falta de prova pré-constituída do direito alegado.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por deficiência na instrução, devido à ausência de cópia do acórdão impugnado. 2. A defesa alegou ter juntado prova do constrangimento ilegal na peça denominada "íntegra do processo originário". II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de peças essenciais, como o acórdão impugnado, inviabiliza a análise do habeas corpus por falta de prova pré-constituída do direito alegado. III. Razões de decidir 4. A instrução do habeas corpus foi considerada deficiente, pois não foi anexada a cópia do acórdão impugnado, essencial para comprovar a ilegalidade apontada. 5. A jurisprudência pacificada do tribunal estabelece que a ausência de peças essenciais impede a análise da plausibilidade do pedido formulado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A ausência de peças essenciais à comprovação da ilegalidade apontada obsta a análise da plausibilidade do pedido formulado em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXVIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 239.465/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19.08.2014; STJ, HC 297.267/SP, Rel. Min. Marilza Maynard, Sexta Turma, julgado em 26.08.2014; STJ, AgRg no HC 295.835/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18.06.2014.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.