HABEAS CORPUS — HC 968737
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FISCALIZAÇÃO DE ROTINA PARA COIBIR CRIMES DE CAÇA E PESCA PREDATÓRIAS.
- A abordagem policial decorre do poder de polícia inerente à atividade do Poder Público que, alicerçada na lei, tem o dever de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública.
- Hipótese em que os agentes policiais da patrulha ambiental, quando estavam em diligências para coibir crimes de caça e pesca predatórias praticados nas margens do Rio das Antas/RS, local que era parte da rotina de averiguação da guarnição policial, avistaram um veículo nas margens do rio, em ponto conhecido pela caça e pesca ilegal.
- Em revista ao veículo, encontraram uma espingarda sem marca e numeração aparentes, calibre .40, municiada com um cartucho recarregável de mesmo calibre, além de dois outros cartuchos intactos, calibre .9.1, de uso permitido.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA VEICULAR. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. FISCALIZAÇÃO DE ROTINA PARA COIBIR CRIMES DE CAÇA E PESCA PREDATÓRIAS. PATRULHA AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR. FUNDADAS SUSPEITAS. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. 1. A abordagem policial decorre do poder de polícia inerente à atividade do Poder Público que, alicerçada na lei, tem o dever de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública. 2. Hipótese em que os agentes policiais da patrulha ambiental, quando estavam em diligências para coibir crimes de caça e pesca predatórias praticados nas margens do Rio das Antas/RS, local que era parte da rotina de averiguação da guarnição policial, avistaram um veículo nas margens do rio, em ponto conhecido pela caça e pesca ilegal. Em revista ao veículo, encontraram uma espingarda sem marca e numeração aparentes, calibre .40, municiada com um cartucho recarregável de mesmo calibre, além de dois outros cartuchos intactos, calibre .9.1, de uso permitido. 3. Legitimidade das provas decorrentes da vistoria realizada pelos agentes policiais, ante a própria função de patrulhamento e policiamento ostensivo desempenhada pela Patrulha Ambiental da Brigada Militar, não há falar em nulidade do ato. 4. Constatada a justa causa, isto é, a fundada razão para a realização da abordagem policial, tomando-se como base o quadro fático delineado pelas instâncias antecedentes, alcançar conclusão em sentido diverso exigiria o reexame do conjunto fático-probatório da ação penal, procedimento incabível na via do habeas corpus. 5. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.